O 21º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Saúde, da Capital de São Paulo é uma serventia extrajudicial responsável pela prestação de serviços públicos que garantem a autenticidade, eficácia, publicidade e a segurança jurídica de todos os clientes (art. 1º da Lei 6.015/1973 e art. 1º da Lei 9.835/94). Assim, prezamos pelos Princípios norteadores dos Registros Públicos
Informamos que os serviços prestados em qualquer cartório possuem um valor chamado de emolumentos, que é a remuneração paga pelos respectivos atos. Os emolumentos são definidos na Lei Federal 10.169/2000 e na Lei Estadual nº. 11.331/2002, em São Paulo os valores são corrigidos anualmente pelo valor da UFESP.